Fraturas de fêmur possuem diversas formas de apresentação, a depender da idade, sexo e energia cinética envolvida. A principal causa no público senil é a queda da própria altura, sendo um fator de risco constante nessa faixa etária. Em um indivíduo adulto de 70kg, com cerca de 5 litros de volume de sangue, a perda sanguínea estimada em uma fratura de fêmur corresponde a cerca de 1,5litro, ou seja, aproximadamente 30% do volume circulante. Esse valor é alarmante e a intervenção deve ser imediata, a fim de evitar complicações cardiovasculares secundárias ao trauma. É preconizada a imobilização do membro acometido com o uso de uma prancha longa e realização de tração do membro, para haver realinhamento e proporcionar a continuidade óssea, portanto, foi proposto um dispositivo que pudesse manter a tração no ambiente intrahospitalar, contendo um diferencial em relação aos dispositivos encontrados atualmente. Foi realizada uma busca do tipo bibliográfica para comparação com os dispositivos disponíveis e estipular os benefícios contidos em cada um deles. Após as devidas considerações, surgiu uma patente com processo número BR 10 2022 016107 0 do dispositivo de Imobilização Temporária com Tração de Fêmur Proximal, para potencializar a segurança na abordagem do trauma e reduzir o risco de lesões secundárias. Trata-se da descrição de uma patente estabelecida, contendo um diferencial em relação ao que é atualmente encontrado no mercado, idealizado com característica radiotransparente, de baixo custo, trazendo a potencialidade de ser mantido durante o atendimento definitivo ao trauma, com menos mobilização do membro acometido e consequente redução da perda sanguínea e agelsia da vítima.